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39. CRITÉRIOS DE VERDADE (Jornal de Brasília – 20 de fevereiro de 2018. p. 19)

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CRITÉRIOS DE VERDADE

Em lógica, disciplina da filosofia, e, por conseguinte, no discurso, há uma forma de tentar provar alguma teoria chamada de critério de verdade. É quando se utiliza um recurso extra para mostrar que algo é comprovado.
 
Um argumento sem contestação
Imagine-se em um debate no qual você quer provar um argumento, mas seu interlocutor não o aceita. Nesse caso, se você está numa faculdade, poderia dizer que aquele professor admirado já afirmou tal coisa, ou mesmo que leu no livro daquele teórico basilar. Esse é o critério de verdade da autoridade.

Há outros, como um argumento dedutivo (se todos os brasileiros são fanfarrões e Jorge é brasileiro, logo ele é fanfarrão) ou indutivo (Jorge é brasileiro e é fanfarrão, Pedro é brasileiro e é fanfarrão, Cláudia é brasileira e é fanfarrona, logo, todos os brasileiros são fanfarrões).

Você pode utilizar vários critérios de verdade. Entre eles, está o dos ditados populares: “Deus ajuda a quem cedo madruga”, por exemplo. Se ele for em latim, então, aí que é mais forte. Vamos falar, portanto, do tal Dura Lex, Sed Lex, com modelo bastante atual.

Dura Lex, Sed Lex
O ditado pode ser traduzido como “A lei é dura, mas assim é a lei”. Significa dizer que a regra pode ser difícil de engolir, mas, como faz parte dos estatutos, tem que ser cumprida sem ressalvas ou sem mi-mi-mis.

Um exemplo desse critério de verdade nós vimos, recentemente (antes do carnaval, e não deixe esse intervalo levar o fato ao esquecimento), quando juízes tentavam provar que seu auxílio-moradia estava dentro da lei. Vocês podem achar ruim, mas não temos culpa: assim é a lei.

Ocorre que esse critério pode ser argumentativo, mas a lógica não tem compromisso com a verdade. Imagine se o Jorge não tem direito de ser alguém fora do padrão de fanfarronice, só porque é brasileiro. Assim se condenam situações sem avaliar a pessoa ou o fato em si. E é ótimo para calar pessoas ou um povo inteiro, como é o caso.

Lex Mala, Lex Nulla
De fato, é bom lembrar que os romanos também tinham, entre seus ditados, o Lex Mala, Lex Nulla, que, grosso modo, quer dizer “se a lei é ruim, então não poderia ser lei”. A meu ver, aplica-se ao auxílio dos magistrados.

Contra o argumento dos excelentíssimos juízes, muita gente reconhecia que estava na lei, mas afirmava que era imoral. Isso porque seu auxílio-moradia é muito maior que a totalidade do salário da maioria dos brasileiros. Com isso, está todo mundo dizendo: “Tá bom, sabemos que é lei, mas que porcariazinha de lei injusta, corporativista e, por que não?, muito cara de pau. A norma é ruim, deveria ser cancelada, a bem da moral”. Cuidado com os critérios de verdade, então.

Pelo link abaixo, você consegue baixar, gratuitamente, a página em PDF do Jornal de Brasília:

https://cdn-acervo.sflip.com.br/temp_site/issue-5910-58577b9f1ca3f6f97e7567e692c1c0d0.pdf

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